27/02/23 - Artigo
O Ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, anunciou que pretende propor ao governo federal a destinação de terras públicas e de grandes devedores para a criação de assentamentos da reforma agrária. O objetivo é arrecadar essas terras por meio de um programa específico que permita que os devedores as utilizem para quitar suas dívidas com a União.
Conforme explicado pelo ministro, a ideia é permitir aos devedores a utilização de suas terras como parte de pagamento de sua dívida com a União e a terra seria destinada para a reforma agrária. Informou também que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) já está realizando um levantamento de terras públicas que podem ser desapropriadas para esse fim.
A proposta apresentada pelo ministro, a priori tem embasamento legal e pode contribuir para a promoção da justiça social no campo. Vale lembrar que a Constituição Federal de 1988 prevê a desapropriação de terras que não estejam cumprindo sua função social, bem como a destinação destas áreas para a reforma agrária.
Além disso, a Lei 8.629/93 estabelece o marco legal para a realização da reforma agrária no país, que tem como objetivo promover a justiça social no campo, a democratização do acesso à terra e o desenvolvimento rural sustentável.
Nesse sentido, é importante que o debate proposto pelo ministro Paulo Teixeira seja realizado com cautela e responsabilidade, a fim de garantir a legalidade e a efetividade da medida. É necessário avaliar a viabilidade técnica e econômica da arrecadação de terras, bem como a possibilidade de execução do programa por parte do Incra, órgão responsável pela implementação da reforma agrária no país.
Não se pode porém deixar de notar que é uma iniciativa positiva que pode contribuir para a promoção da justiça social no campo, mas que não se pode deixar de observar os princípios constitucionais e legais que regem a matéria, a fim de garantir a efetividade e a sustentabilidade da medida.
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Este artigo foi elaborado por Luís Pedro Araújo Garrido Casal: Bacharel em Direito pela Universidade Estácio de Sá – Estácio. Pós-Graduando em Advocacia Empresarial e Direito do Agronegócio pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI. Advogado da área de contencioso do agronegócio estratégico, além de elaborar e executar o planejamento empresarial no escritório do Estado de Sergipe.