Código de Ética

PREÂMBULO

O Código de Ética e Padrões de Conduta Profissional do DAS Advogados é fundamental para os valores do DAS Advogados e essencial para que este atinja a sua missão de liderar a categoria de profissionais da área jurídica em nível global ao promover os mais elevados padrões de ética, instrução e excelência profissional, em benefício da sociedade. Elevados padrões éticos são primordiais para manter a confiança do público na advocacia e na categoria de profissionais da área do direito. A ideia por trás da criação do Código e os Padrões é promover a integridade dos membros do DAS Advogados e servem como modelo para avaliar a ética dos advogados em nível global, independentemente da função que desempenham, diferenças culturais ou leis e regulamentos locais. Todos os membros do DAS Advogados e os candidatos em processos seletivos do DAS Advogados devem seguir o Código e os Padrões e são incentivados a notificar os seus clientes a respeito desta responsabilidade. As violações podem resultar em sanções disciplinares por parte do DAS Advogados. As sanções podem incluir o desligamento do DAS Advogados e informação acerca das violações à Ordem dos Advogados do Brasil, quando aplicável.

O CÓDIGO DE ÉTICA

Membros do DAS Advogados (inclusive os não advogados) e os candidatos participando de processos seletivos de ingresso no DAS Advogados (“Membros e Candidatos”) devem:
Agir com integridade, competência, diligência, respeito e de maneira ética com o público, clientes, possíveis clientes, empregadores, funcionários, colegas de profissão, como também outros participantes dos mercados jurídicos e de capitais.
Colocar a integridade da categoria dos advogados e os interesses dos clientes acima dos seus interesses pessoais.
Agir com cautela razoável e exercer discernimento profissional independente ao conduzir análises, fazer recomendações, tomar decisões e envolver-se em outras atividades profissionais.
Exercer a profissão e incentivar outras pessoas a fazer o mesmo de maneira ética e profissional, que nos trará crédito pessoal e profissionalmente.
Promover a integridade e a viabilidade de mercados jurídicos e globais de capitais, em benefício da sociedade.
Manter e aprimorar a competência profissional e empenhar-se para manter e aprimorar a competência de outros profissionais da área jurídica.

PADRÕES DE CONDUTA PROFISSIONAL

I. PROFISSIONALISMO
A. Conhecimento da legislação. Os Membros e Candidatos devem entender e estar em conformidade com todas as leis, regras e regulamentos vigentes (inclusive o Código de Ética e Padrões de Conduta Profissional do DAS Advogados, o Código de Cadastro e Prevenção de Lavagem de Dinheiro do DAS Advogados, e o Código de Condutas Íntegras quanto no relacionamento com Agentes Públicos, juntos denominados “Código e Padrões”) de qualquer governo, organização normativa, órgão de licenciamento ou associação profissional que possa controlar as suas respectivas atividades profissionais. Em caso de conflito, os Membros e Candidatos devem cumprir as mais rigorosas leis, regras ou regulamentos. Os Membros e Candidatos não devem, conscientemente, participar, auxiliar e devem-se desassociar de qualquer violação de tais leis, regras ou regulamentos.

B. Independência e objetividade. Os Membros e Candidatos devem usar cautela e discernimento razoáveis para atingir e manter a independência e a objetividadede suas respectivas atividades profissionais. Os Membros e Candidatos não devem oferecer, solicitar nem aceitar nenhum presente, benefício, remuneração ou pagamento que, de maneira razoável, possa comprometer as suas independência e objetividade ou as de outra pessoa.

C. Apresentação incorreta. Os Membros e Candidatos não devem fazer, conscientemente, nenhuma apresentação incorreta relacionada com a análise jurídica, recomendações, ações ou outras atividades profissionais.

D. Conduta inadequada. Os Membros e Candidatos não devem se envolver em nenhuma conduta profissional que envolva desonestidade, fraude, enganar terceiros ou cometer qualquer ato que reflita de maneira contrária à sua reputação, integridade ou competência profissional.

II. INTEGRIDADE DOS MERCADOS JURÍDICO E DE CAPITAIS

A. Informações relevantes não divulgadas ao público. Os Membros e Candidatos que possuem informações relevantes não divulgadas ao público, que poderiam afetar o valor de um investimento (“Informação Privilegiada”), não devem agir nem fazer com que outros indivíduos ajam com base nessas informações.

B. Manipulação do mercado. Os Membros e Candidatos não devem se envolver em práticas que alterem preços ou aumentem artificialmente o volume de negócios com a intenção de enganar os participantes do mercado.

C. Respeito ao Código de Ética da OAB. Os Membros e Candidatos não devem desrespeitar nenhum preceito do Estatuto da Advocacia ou do Código de Ética da OAB.

III. DEVERES PARA COM OS CLIENTES

A. Lealdade, prudência e zelo. Os Membros e Candidatos têm um dever de lealdade para com seus clientes: devem usar cautela e discernimento razoáveis. Os Membros e Candidatos devem agir para o benefício de seus clientes e colocar os interesses deles acima de seus próprios interesses ou dos interesses do seu empregador.

B. Tratamento justo. Os Membros e Candidatos devem tratar de maneira justa e objetiva todos os clientes ao apresentarem análise jurídica, fazerem recomendações, tomarem uma decisão em relação a um evento ou se envolverem em outras atividades profissionais.

C. Adequação dos Serviços.

1. Quando os Membros e Candidatos estiverem em um relacionamento de consultoria com um cliente, devem:

a. Conduzir uma investigação razoável em relação à experiência que o cliente (ou o provável cliente) tem a respeito de serviços jurídicos, objetivos de risco e retorno das decisões jurídicas e restrições financeiras antes de fazer quaisquer recomendações jurídicas ou tomar uma decisão e reavaliar e atualizar tais informações periodicamente.

b. Determinar se a decisão jurídica é adequada à situação do cliente e coerente com os objetivos, resoluções e restrições escritas do cliente antes de fazer uma recomendação jurídica ou tomar uma decisão.

c. Avaliar a adequação da decisão jurídica no contexto total do cliente.

2. Quando os Membros e Candidatos forem responsáveis pela gestão de um portfólio de ações judiciais em relação a um mandato, estratégia ou estilo específico, eles devem apenas fazer recomendações jurídicas ou tomar decisões uniformes com os objetivos e as restrições declaradas do portfólio de ações judiciais.

D. Apresentação do desempenho. Ao divulgar informações sobre o desempenho de um portfólio de ações judiciais, os Membros e Candidatos devem envidar esforços razoáveis para garantir que as informações sejam justas, precisas e completas.

E. Preservação da confidencialidade. Os Membros e Candidatos devem manter a confidencialidade das informações de ex-clientes, clientes atuais e possíveis clientes, a não ser que o cliente ou o possível cliente permita a divulgação das informações.

IV. DEVERES PARA COM OS EMPREGADORES

A. Lealdade. Em questões relacionadas ao emprego, os Membros e Candidatos devem agir para o benefício de seus empregadores e não os privar das suas capacidades e habilidades; não devem divulgar informações confidenciais nem causar prejuízos de qualquer outra forma aos seus empregadores.

B. Acordos de remuneração adicional. Os Membros e Candidatos não devem aceitar presentes, benefícios, remunerações nem pagamentos que concorram ou que talvez possam, razoavelmente, criar um conflito de interesse com os interesses de seu empregador, a menos que obtenham um consentimento por escrito por parte de todos envolvidos.

C. Responsabilidades dos supervisores. Os Membros e Candidatos devem envidar esforços razoáveis para assegurar que qualquer indivíduo que esteja sujeito à sua supervisão ou autoridade esteja em conformidade com as leis, regras, regulamentos vigentes e com o Código e Padrões.

V. ANÁLISE JURÍDICA, RECOMENDAÇÕES E DECISÕES

A. Diligência e base razoável. Os Membros e Candidatos devem:

1. Exercer a diligência, independência e o exame minucioso ao analisar um caso, recomendar e tomar decisões jurídicas.

2. Ter uma base razoável e adequada, respaldada por pesquisas e investigações apropriadas, para fazer qualquer análise, recomendação ou tomar qualquer decisão jurídica.

B. Comunicação com clientes e possíveis clientes. Os Membros e Candidatos devem:

1. Divulgar aos clientes e possíveis clientes o formato básico e os princípios gerais dos processos utilizados para o desempenho de análises jurídicas, e além disso, divulgar imediatamente qualquer alteração que possa afetar de maneira significativa estes processos.

2. Divulgar aos clientes e possíveis clientes as limitações e os riscos associados significativos com as decisões jurídicas e os processos judiciais.

3. Usar discernimento razoável ao identificar quais fatores são importantes para suas análises, recomendações ou decisões jurídicas e incluir estes fatores nas comunicações mantidas com clientes e prováveis clientes.

4. Distinguir entre fato e opinião na apresentação das análises e recomendações jurídicas.

C. Guarda de registros. Os Membros e Candidatos devem desenvolver e manter registros apropriados para fundamentar as suas análises, recomendações, decisões jurídicas e outras comunicações relacionadas aos às decisões jurídicas que mantiver com clientes e possíveis clientes.

VI. CONFLITOS DE INTERESSE

A. Divulgação de conflitos. Os Membros e Candidatos devem fazer divulgação plena e justa de todas as questões que possam razoavelmente vir a prejudicar a sua independência e objetividade ou interferir com os respectivos deveres para com os seus clientes, possíveis clientes e empregadores. Os Membros e Candidatos devem garantir que essas divulgações sejam relevantes, apresentadas em redação simples e comunicadas de maneira eficaz.

B. Prioridade das transações. Os Processos e Consultas de clientes e empregadores devem ter prioridade em relação aos Processos e Consultas nas quais um membro ou um candidato seja o beneficiário.

C. Comissão por recomendação. Os Membros e Candidatos devem divulgar aos seus empregadores, clientes e prováveis clientes, como cabível, qualquer remuneração, pagamento ou benefício recebido ou pago a terceiros pela recomendação de produtos ou serviços.

VII. RES PONSABILIDADES COMO MEMBRO DO DAS ADVOGADOS OU CANDIDATO EM PROCESSOS SELETIVOS DO DAS ADVOGADOS

A. Conduta como Membro ou Candidato do DAS Advogados. Os Membros e Candidatos não devem se envolver em nenhuma conduta que comprometa a reputação ou a integridade do DAS Advogados nem a integridade, validade ou a segurança dos processos seletivos do DAS Advogados.

B. Referência ao DAS Advogados, e aos processos seletivos do DAS Advogados. Ao se referir ao DAS Advogados, à afiliação ao DAS Advogados, ou à candidatura nos processos seletivos do DAS Advogados, os Membros e Candidatos não devem apresentar de forma inapropriada nem exagerar o significado ou as implicações da afiliação ao DAS Advogados, ou candidatura aos Processos Seletivos do DAS Advogados.

 

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