O Código de Ética e Padrões de Conduta Profissional do DAS Advogados é fundamental para os valores do DAS Advogados e essencial para que este atinja a sua missão de liderar a categoria de profissionais da área jurídica em nível global ao promover os mais elevados padrões de ética, instrução e excelência profissional, em benefício da sociedade. Elevados padrões éticos são primordiais para manter a confiança do público na advocacia e na categoria de profissionais da área do direito. A ideia por trás da criação do Código e os Padrões é promover a integridade dos membros do DAS Advogados e servem como modelo para avaliar a ética dos advogados em nível global, independentemente da função que desempenham, diferenças culturais ou leis e regulamentos locais. Todos os membros do DAS Advogados e os candidatos em processos seletivos do DAS Advogados devem seguir o Código e os Padrões e são incentivados a notificar os seus clientes a respeito desta responsabilidade. As violações podem resultar em sanções disciplinares por parte do DAS Advogados. As sanções podem incluir o desligamento do DAS Advogados e informação acerca das violações à Ordem dos Advogados do Brasil, quando aplicável.
Membros do DAS Advogados (inclusive os não advogados) e os candidatos participando de processos seletivos de ingresso no DAS Advogados (“Membros e Candidatos”) devem:
Agir com integridade, competência, diligência, respeito e de maneira ética com o público, clientes, possíveis clientes, empregadores, funcionários, colegas de profissão, como também outros participantes dos mercados jurídicos e de capitais.
Colocar a integridade da categoria dos advogados e os interesses dos clientes acima dos seus interesses pessoais.
Agir com cautela razoável e exercer discernimento profissional independente ao conduzir análises, fazer recomendações, tomar decisões e envolver-se em outras atividades profissionais.
Exercer a profissão e incentivar outras pessoas a fazer o mesmo de maneira ética e profissional, que nos trará crédito pessoal e profissionalmente.
Promover a integridade e a viabilidade de mercados jurídicos e globais de capitais, em benefício da sociedade.
Manter e aprimorar a competência profissional e empenhar-se para manter e aprimorar a competência de outros profissionais da área jurídica.
I. PROFISSIONALISMO
A. Conhecimento da legislação. Os Membros e Candidatos devem entender e estar em conformidade com todas as leis, regras e regulamentos vigentes (inclusive o Código de Ética e Padrões de Conduta Profissional do DAS Advogados, o Código de Cadastro e Prevenção de Lavagem de Dinheiro do DAS Advogados, e o Código de Condutas Íntegras quanto no relacionamento com Agentes Públicos, juntos denominados “Código e Padrões”) de qualquer governo, organização normativa, órgão de licenciamento ou associação profissional que possa controlar as suas respectivas atividades profissionais. Em caso de conflito, os Membros e Candidatos devem cumprir as mais rigorosas leis, regras ou regulamentos. Os Membros e Candidatos não devem, conscientemente, participar, auxiliar e devem-se desassociar de qualquer violação de tais leis, regras ou regulamentos.
B. Independência e objetividade. Os Membros e Candidatos devem usar cautela e discernimento razoáveis para atingir e manter a independência e a objetividadede suas respectivas atividades profissionais. Os Membros e Candidatos não devem oferecer, solicitar nem aceitar nenhum presente, benefício, remuneração ou pagamento que, de maneira razoável, possa comprometer as suas independência e objetividade ou as de outra pessoa.
C. Apresentação incorreta. Os Membros e Candidatos não devem fazer, conscientemente, nenhuma apresentação incorreta relacionada com a análise jurídica, recomendações, ações ou outras atividades profissionais.
D. Conduta inadequada. Os Membros e Candidatos não devem se envolver em nenhuma conduta profissional que envolva desonestidade, fraude, enganar terceiros ou cometer qualquer ato que reflita de maneira contrária à sua reputação, integridade ou competência profissional.
A. Informações relevantes não divulgadas ao público. Os Membros e Candidatos que possuem informações relevantes não divulgadas ao público, que poderiam afetar o valor de um investimento (“Informação Privilegiada”), não devem agir nem fazer com que outros indivíduos ajam com base nessas informações.
B. Manipulação do mercado. Os Membros e Candidatos não devem se envolver em práticas que alterem preços ou aumentem artificialmente o volume de negócios com a intenção de enganar os participantes do mercado.
C. Respeito ao Código de Ética da OAB. Os Membros e Candidatos não devem desrespeitar nenhum preceito do Estatuto da Advocacia ou do Código de Ética da OAB.
A. Lealdade, prudência e zelo. Os Membros e Candidatos têm um dever de lealdade para com seus clientes: devem usar cautela e discernimento razoáveis. Os Membros e Candidatos devem agir para o benefício de seus clientes e colocar os interesses deles acima de seus próprios interesses ou dos interesses do seu empregador.
B. Tratamento justo. Os Membros e Candidatos devem tratar de maneira justa e objetiva todos os clientes ao apresentarem análise jurídica, fazerem recomendações, tomarem uma decisão em relação a um evento ou se envolverem em outras atividades profissionais.
C. Adequação dos Serviços.
1. Quando os Membros e Candidatos estiverem em um relacionamento de consultoria com um cliente, devem:
a. Conduzir uma investigação razoável em relação à experiência que o cliente (ou o provável cliente) tem a respeito de serviços jurídicos, objetivos de risco e retorno das decisões jurídicas e restrições financeiras antes de fazer quaisquer recomendações jurídicas ou tomar uma decisão e reavaliar e atualizar tais informações periodicamente.
b. Determinar se a decisão jurídica é adequada à situação do cliente e coerente com os objetivos, resoluções e restrições escritas do cliente antes de fazer uma recomendação jurídica ou tomar uma decisão.
c. Avaliar a adequação da decisão jurídica no contexto total do cliente.
2. Quando os Membros e Candidatos forem responsáveis pela gestão de um portfólio de ações judiciais em relação a um mandato, estratégia ou estilo específico, eles devem apenas fazer recomendações jurídicas ou tomar decisões uniformes com os objetivos e as restrições declaradas do portfólio de ações judiciais.
D. Apresentação do desempenho. Ao divulgar informações sobre o desempenho de um portfólio de ações judiciais, os Membros e Candidatos devem envidar esforços razoáveis para garantir que as informações sejam justas, precisas e completas.
E. Preservação da confidencialidade. Os Membros e Candidatos devem manter a confidencialidade das informações de ex-clientes, clientes atuais e possíveis clientes, a não ser que o cliente ou o possível cliente permita a divulgação das informações.
A. Lealdade. Em questões relacionadas ao emprego, os Membros e Candidatos devem agir para o benefício de seus empregadores e não os privar das suas capacidades e habilidades; não devem divulgar informações confidenciais nem causar prejuízos de qualquer outra forma aos seus empregadores.
B. Acordos de remuneração adicional. Os Membros e Candidatos não devem aceitar presentes, benefícios, remunerações nem pagamentos que concorram ou que talvez possam, razoavelmente, criar um conflito de interesse com os interesses de seu empregador, a menos que obtenham um consentimento por escrito por parte de todos envolvidos.
C. Responsabilidades dos supervisores. Os Membros e Candidatos devem envidar esforços razoáveis para assegurar que qualquer indivíduo que esteja sujeito à sua supervisão ou autoridade esteja em conformidade com as leis, regras, regulamentos vigentes e com o Código e Padrões.
A. Diligência e base razoável. Os Membros e Candidatos devem:
1. Exercer a diligência, independência e o exame minucioso ao analisar um caso, recomendar e tomar decisões jurídicas.
2. Ter uma base razoável e adequada, respaldada por pesquisas e investigações apropriadas, para fazer qualquer análise, recomendação ou tomar qualquer decisão jurídica.
B. Comunicação com clientes e possíveis clientes. Os Membros e Candidatos devem:
1. Divulgar aos clientes e possíveis clientes o formato básico e os princípios gerais dos processos utilizados para o desempenho de análises jurídicas, e além disso, divulgar imediatamente qualquer alteração que possa afetar de maneira significativa estes processos.
2. Divulgar aos clientes e possíveis clientes as limitações e os riscos associados significativos com as decisões jurídicas e os processos judiciais.
3. Usar discernimento razoável ao identificar quais fatores são importantes para suas análises, recomendações ou decisões jurídicas e incluir estes fatores nas comunicações mantidas com clientes e prováveis clientes.
4. Distinguir entre fato e opinião na apresentação das análises e recomendações jurídicas.
C. Guarda de registros. Os Membros e Candidatos devem desenvolver e manter registros apropriados para fundamentar as suas análises, recomendações, decisões jurídicas e outras comunicações relacionadas aos às decisões jurídicas que mantiver com clientes e possíveis clientes.
A. Divulgação de conflitos. Os Membros e Candidatos devem fazer divulgação plena e justa de todas as questões que possam razoavelmente vir a prejudicar a sua independência e objetividade ou interferir com os respectivos deveres para com os seus clientes, possíveis clientes e empregadores. Os Membros e Candidatos devem garantir que essas divulgações sejam relevantes, apresentadas em redação simples e comunicadas de maneira eficaz.
B. Prioridade das transações. Os Processos e Consultas de clientes e empregadores devem ter prioridade em relação aos Processos e Consultas nas quais um membro ou um candidato seja o beneficiário.
C. Comissão por recomendação. Os Membros e Candidatos devem divulgar aos seus empregadores, clientes e prováveis clientes, como cabível, qualquer remuneração, pagamento ou benefício recebido ou pago a terceiros pela recomendação de produtos ou serviços.
A. Conduta como Membro ou Candidato do DAS Advogados. Os Membros e Candidatos não devem se envolver em nenhuma conduta que comprometa a reputação ou a integridade do DAS Advogados nem a integridade, validade ou a segurança dos processos seletivos do DAS Advogados.
B. Referência ao DAS Advogados, e aos processos seletivos do DAS Advogados. Ao se referir ao DAS Advogados, à afiliação ao DAS Advogados, ou à candidatura nos processos seletivos do DAS Advogados, os Membros e Candidatos não devem apresentar de forma inapropriada nem exagerar o significado ou as implicações da afiliação ao DAS Advogados, ou candidatura aos Processos Seletivos do DAS Advogados.
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