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03/06/22

Em caso de dívidas, efeitos da desconsideração da personalidade jurídica podem ser aplicados a fundos de investimento

Em recente decisão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que em caso de dívida, os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica podem atingir fundos de investimento porque apesar destes serem constituídos sob a forma de condomínio e não possuírem personalidade jurídica, eles titularizam direitos e obrigações e podem ser utilizados para cometer fraudes.

A decisão foi tomada em caso envolvendo um cotista endividado. Apesar do patrimônio gerido pelo fundo pertencer a todos os investidores que o integram, o que impede de ser utilizado para sanar a dívida de um membro, foi comprovado que o fundo foi criado para acobertar ilegalidades e ocultar patrimônio de empresas de um mesmo grupo econômico. Isso motivou a fiscalização pela CVM.