25/03/22
Recentemente, com a edição da MP (Medida Provisória) 1.103, as disposições dispersas sobre securitização de créditos imobiliários e de direitos creditórios do agronegócio foram substituídas por norma de caráter geral.
Essa, por sua vez, determina que todas as transações de securitização sejam tratadas igualmente. Além disso, a nova regra possibilita a constituição de regime fiduciário para fins de pagamento do CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) e criação de patrimônio separado em benefício dos investidores por parte de companhias securitizadoras.
Em caso de dúvidas nosso time encontra-se à disposição.