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25/11/22 - Artigo

“Não trocamos produtos vendidos na promoção”: Essa prática é legal?

Com a Black Friday, muitos consumidores passam a se questionar sobre os seus direitos, sobretudo diante da prática de condutas que vão de encontro com a legislação consumerista. Dentre elas, é comum nos depararmos com diversas lojas que alertam os seus clientes sobre a impossibilidade de troca de produtos em promoção.

Sobre esse ponto, vale a ressalva: caso o item possua algum defeito, o consumidor deve comunicar o fornecedor que, por sua vez, será obrigado a solucioná-lo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da reclamação, de acordo com o art. 18 do CDC. Não sendo o vício sanado dentro desse período, o consumidor pode solicitar a substituição por outro produto da mesma espécie, a restituição da quantia paga, ou o abatimento proporcional do preço. Portanto, o fornecedor deve solucionar o vício do produto, independentemente de ter sido vendido na promoção.