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20/04/22

PL prevê regra para penhor de criptomoedas, títulos e fundos de investimento

Em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 743/2022 prevê que criptomoedas, títulos de renda (fixa privada ou públicos) e os fundos de investimentos entrem na relação de bens penhoráveis (possam ser apreendidos da parte devedora para quitar uma dívida), acima do limite de 40 salários mínimos.

A proposta pretende realizar duas alterações no Código de Processo Civil: modificar os incisos X para incluir títulos e fundos de investimentos e adicionar o XIII no artigo 833, para inserir as criptomoedas.

O deputado federal Geninho Zuliani, autor do PL, defende que a proposta tem como objetivo gerar mais segurança jurídica e acredita que as criptomoedas devem ser penhoráveis dado que criptoativos possuem conteúdo patrimonial.

Para o sócio de DAS Advogados, Danilo Aragão Santos:

“O óbvio precisa ser evidenciado: a penhora de ativos descentralizados encontrará dificuldade. Uma vez que a blockchain é descentralizada, somente criptomoedas que estejam sob a custodia de corretoras poderiam sofrer bloqueio facilitado mediante sistema ou ordem judicial.

A penhora de uma criptomoeda não custodiada pelas corretoras depende da entrega da chave privada relativa ao ativo pelo executado. Há, ainda, espaço para muita discussão e desenvolvimento. Em verdade, o judiciário já tem praticado penhora de criptomoedas mediante expedição de mandados às corretoras. Mas o bloqueio de tais ativos depende de estes estarem devidamente custodiados nas plataformas objeto do mandado.”