22/11/22 - Artigo
O PL 1.338/2022, aprovado pela Câmara no dia 19 de maio de 2022, regulamenta a prática de homeschooling (ensino domiciliar), e atualmente está no Senado Federal para discussão e eventual aprovação. Homeschooling é a prática do ensino educacional promovido fora do ambiente escolar e há muitos anos vem sendo discutido no Brasil. Esta modalidade de ensino (ainda) não é permitida em território nacional por conta de inexistência de lei neste sentido.
Atualmente, a tramitação no projeto no Senado Federal tem sido discutida em audiências públicas, visando debates e análises da sociedade civil. Em caso de aprovação do texto legal, o projeto será encaminhado ao Presidente da República, que poderá vetar ou sancionar o modelo de ensino domiciliar no Brasil.
Do jeito como está, é válido ressaltar que algumas exigências serão feitas para a prática do homeschooling, dentre estas: (i) ao menos um dos pais ou responsáveis deve ter ensino superior; (ii) o aluno deve estar matriculado em uma instituição escolar cadastrada no programa de homeschooling; (iii) o aluno deve ser submetido à realização de provas periódicas; e (iv) algumas diversas exigências adicionais.
Porém, deve se ressaltar que o projeto de lei, mesmo sancionado, será submetido a controle de constitucionalidade caso a lei eventualmente entre em vigor. No ano de 2018, o tema foi objeto de discussão perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião a corte julgou improcedente o pedido de ensino domiciliar feito por um cidadão brasileiro. Dois ministros, nesta oportunidade alegaram a inconstitucionalidade da prática, pois segundo estes a educação é dever do Estado e da família, não sendo exclusividade dos pais.
De fato, os debates têm sido calorosos em torno da questão. O Movimento Todos Pela Educação, após a aprovação pela Câmara, emitiu e reiterou posicionamento contrário ao projeto. Ainda que liberdades individuais sejam imprescindíveis, atuar na educação infanto-juvenil sem a devida especialização deve ser cautelosamente observada. Portanto, o nível educacional brasileiro pode vir a se tornar ainda mais precário com o uso extensivo da prática.
Por fim, as discussões sobre homeschooling devem ser debatidas com cautela e precisão. Em se tratando de futuro do país, a educação é premissa fundamental e objetivo sine qua non. Não deveria se tomar aposta tão arriscada com o futuro das crianças. O DAS Advogados demonstra forte preocupação com eventual aprovação do projeto.
Juan Davis Santos Nunes Coordenador de Direito Educacional do DAS