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15/05/23 - Artigo

Protegendo sua propriedade rural: medidas legais em caso de invasão

O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) anunciou recentemente seus planos de invadir terras em todo o Brasil. De acordo com o líder do movimento, José Rainha Júnior, cerca de 150 mil pessoas seriam mobilizadas para ocupar áreas de terra consideradas improdutivas ou que pertencem a grandes latifundiários.

O objetivo da ação seria pressionar o governo a acelerar a reforma agrária e garantir o acesso à terra para os trabalhadores rurais. Entidades representativas do agronegócio e do setor ruralista já criticaram a iniciativa e pediram ação das autoridades para garantir a segurança jurídica e o respeito à propriedade privada.

Antes de adentrarmos no recente anúncio do MST sobre seus planos de invasões de terra, é importante entender o contexto da reforma agrária no Brasil. Trata-se de um sistema que consiste na divisão de terras, isto é, a desapropriação de propriedades consideradas improdutivas pelo governo, a fim de serem lotadas e distribuídas para famílias que não possuem recursos financeiros para adquiri-las. Juntamente com as terras, as famílias recebem incentivos do governo para desenvolver a agricultura, como financiamentos, assistência social, infraestrutura e sementes.

A reforma agrária é considerada necessária no Brasil, visto que a estrutura fundiária do país é altamente desigual, contudo, a distribuição de terras vem ocorrendo de forma lenta através do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Embora o procedimento de ocupação e desapropriação seja teoricamente realizado dentro dos parâmetros legais, respeitando os direitos constituídos e a propriedade privada, na prática, tem sido comum a realização de manifestações e ocupações pelo MST para pressionar o governo a acelerar o processo.

Entretanto, a existência de possíveis conluios entre o movimento e líderes de órgãos responsáveis pela fiscalização e distribuição de terras não pode ser descartada, bem como a infiltração de pessoas com alto poder aquisitivo atuando por trás dos acampamentos dos manifestantes invasores. Para evitar esse tipo de situação, é necessário estar preparado e ciente de que a possibilidade de invasão existe. Caso ocorra, os procedimentos para regularização não são ágeis.

Em casos de invasão de terras, é fundamental que os fazendeiros adotem medidas legais para proteger sua propriedade e evitar atitudes violentas ou precipitadas que possam colocar sua situação legal em risco. É importante ter em mãos um Laudo Técnico de Produtividade que comprove a produtividade da área e sua titularidade ou posse.

Além disso, é essencial que a área esteja devidamente demarcada e cercada para facilitar a caracterização do esbulho em caso de invasão. Caso haja risco iminente de invasão, o Interdito Proibitório pode ser utilizado como medida preventiva para impedir a ocorrência.

Em casos de turbação, a Ação de Manutenção de Posse Com Pedido De Liminar pode ser adotada para exercer integralmente a posse da propriedade. Já em casos de esbulho, a Ação De Reintegração De Posse Cumulada Com Perdas E Danos E Pedido De Liminar é a medida cabível para recuperar a posse e exigir perdas e danos causados pelo invasor.

É importante lembrar que em casos de demora no cumprimento do Mandado de Reintegração de Posse pelo Poder Judiciário, os fazendeiros têm o direito de buscar indenização por perdas e danos em desfavor do Estado. Por isso, é fundamental adotar as medidas legais adequadas para proteger seus direitos e propriedades em caso de invasão de terras.

Este artigo foi elaborado por Luís Pedro Araújo Garrido Casal: Bacharel em Direito pela Universidade Estácio de Sá – Estácio. Pós-Graduando em Advocacia Empresarial e Direito do Agronegócio pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI. Advogado da área de contencioso do agronegócio estratégico, além de elaborar e executar o planejamento empresarial no escritório do Estado de Sergipe.