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31/10/22 - Artigo

Registro de Empresa versus Registro de Marca

É comum as pessoas confundirem Marca, Nome Empresarial e Nome Fantasia. Para que haja confiança e os processos aconteçam com a máxima segurança, é importante compreender não só as diferenças, mas os direitos criados a partir de cada um desses elementos. Vamos lá!

A Marca é o registro de um símbolo ou expressão que conecta a figura de um empresário com os produtos e serviços criados e comercializados por ele. Podemos dizer que é a forma como uma empresa é reconhecida no mercado. Elas são propriedades intelectuais registradas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), conferindo proteção nacional, e qualquer pessoa (física ou jurídica) pode pleitear o seu registro, independentemente de ter finalidade econômica ou não. Esse processo é composto por três categorias: Nominativa, quando registra-se, apenas o nome; Figurativa, cujo elemento registrado é a logomarca, e Mista, quando são patenteados logo e nome ao mesmo tempo.

O Nome Empresarial é o que se costuma chamar de “razão social”, registrado na Junta Comercial – o que lhe garante a proteção apenas nos limites do estado em que foi realizado o registro. É importante lembrar que a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é feita pela Receita Federal. Sendo assim, podem existir empresas diferentes com nomes empresariais semelhantes em estados diferentes, mas não existem duas empresas com o mesmo número de CNPJ.

Recentemente foi criada a possibilidade do empresário utilizar o número de CNPJ como nome empresarial, eliminando a possibilidade de existirem nomes empresariais similares.

Por fim, o Nome Fantasia. Que podemos classificá-lo como sendo o apelido que se atribui a um estabelecimento, ou seja, um nome mais “comercial”. É o que aparece nos letreiros, luminosos e fachadas. Neste caso, não há registro e nem proteção estadual.

Diferentemente do que muitos pensam, a preferência para o registro não é garantida a quem usa o Nome Fantasia há mais tempo, tendo em vista que a marca pode ser patenteada caso não haja nenhum pedido semelhante feito anteriormente, ainda que exista outra empresa utilizando um nome fantasia similar. Daí a necessidade de, no momento em que a empresa está sendo criada, fazer uma pesquisa criteriosa para não conflitar com uma Marca já existente. Desse modo, evita-se conflito.

Ao iniciar o processo de registro, o empreendedor passa a ter uma pequeno amparo legal, pois daquele momento em diante ninguém poderá pedir o registro daquele símbolo ou expressão para a mesma finalidade. A proteção jurídica inicia quando o INPI defere o registro e a certidão de concessão da marca é emitida. Assim, a Marca será protegida em todo o território nacional, podendo ser estendida a outros países, por meio de solicitação específica.

Não podemos confundir a marca com o instituto da patente, este se refere ao registro de tecnologia. Mas isso é assunto para uma outra conversa.

A força da Marca é tão grande – diferentemente do Nome Fantasia ou do Empresarial – que quando registrada, além da proteção nacional, ganha a segurança do endereço eletrônico, o status de patrimônio e o seu dono poderá vendê-la ou alugá-la. Como exemplo podemos citar as franquias e merchandising que são baseados no “aluguel” da Marca, ou seja, o licenciamento. Assim sendo, ela pode acabar se tornando um produto escalável e criando todo um segmento novo dentro da empresa. Outro exemplo é a venda da Marca Nokia à gigante Microsoft, há cerca de 10 anos.

Convém ressaltar que, após o registro, a Marca fica protegida pelo prazo de dez anos, podendo ser renovado por sucessivas vezes. Outro fato que merece ser destacado é que uma empresa poderá adotar marcas distintas para cada produto ou serviço, para isso, basta solicitar.

Mais importante, ainda, é sempre buscar um profissional idôneo para lhe auxiliar na análise de viabilidade e no processo de registro. Deste modo, há mais segurança e assertividade.

Por Helder Leonardo de Souza Goes

Advogado empresarial; professor de direito na Universidade Tiradentes e membro da comissão de Gestão, empreendedorismo e inovação da OAB/SE