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30/11/22 - Artigo

STJ inicia julgamento do tema repetitivo que definirá a possibilidade de exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS

Com voto favorável do Ministro Gurgel Faria para excluir o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído, o STJ deu início ao julgamento dos Recursos Especiais nº 1.896.678 e 195.826 (Tema Repetitivo 1125).

O Ministro Relator destacou que todos os contribuintes, substituídos ou não, ocupam posições jurídicas idênticas quando submetidos à tributação do ICMS em suas operações. A única distinção se faz no método de recolhimento. Posto isso, é inconcebível que se impute ao contribuinte substituído uma majoração de sua carga tributária somente por conta da forma de calcular a contribuição devida com a inclusão do ICMS-ST nas bases de cálculo do PIS e da COFINS.

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista da Ministra Assusete Magalhães e deve retornar à pauta no início de 2023.

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